O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Estado do Acre adote imediatamente regras diferenciadas de aposentadoria para mulheres policiais civis. A medida atende a uma decisão da Corte, de abril deste ano, que suspendeu trechos da Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103/2019) que haviam igualado os critérios de aposentadoria entre homens e mulheres nas forças de segurança pública.
No último dia 17 de junho, Dino ordenou a intimação de 17 estados que ainda descumpriam a decisão anterior. O Acre está entre as 13 unidades federativas que admitiram não estar aplicando a diferenciação de gênero prevista na Constituição. Outros quatro estados sequer responderam à intimação inicial do STF.
Com a nova decisão, o governo acreano será obrigado a garantir, de forma imediata, a redução de três anos nos requisitos para aposentadoria de mulheres policiais civis, enquanto não houver uma lei estadual específica regulamentando o tema.
A ação foi proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que contestava a constitucionalidade da equiparação imposta pela reforma de 2019.
Ao justificar sua decisão, Flávio Dino destacou que a Constituição sempre assegurou critérios distintos de aposentadoria entre homens e mulheres servidores públicos, reconhecendo as desigualdades estruturais enfrentadas pelas mulheres. Segundo ele, a equiparação promovida pela Reforma da Previdência viola o princípio da igualdade material de gênero.
A determinação segue válida até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma federal corrigindo a inconstitucionalidade ou até que os estados editem legislações próprias que respeitem as diferenças de gênero nos critérios de aposentadoria.