sábado, 14 junho 2025

Cruzeiro do Sul institui política de proteção a denunciantes de irregularidades na administração pública

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul aprovou, na última segunda-feira (2), o Decreto Legislativo nº 005/2025, que estabelece a Política de Proteção ao Denunciante e Não Retaliação no âmbito do poder legislativo do município. A norma foi proposta pela Mesa Diretora da Casa e tem como objetivo garantir a segurança, confidencialidade e integridade de servidores e terceiros que denunciarem irregularidades, fraudes ou práticas antiéticas contra a administração pública municipal, direta ou indireta.

Inspirado em legislações como a Lei nº 13.460/2017, que trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, e a Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018), o decreto também faz referência à Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e à Portaria nº 581/2021 da Controladoria-Geral da União (CGU).

Entre os principais dispositivos, o texto prevê a garantia de anonimato aos denunciantes, proíbe qualquer forma de retaliação ou represália e institui o dever de sigilo por parte da Ouvidoria, setor responsável por receber e apurar as denúncias por meio de um canal oficial.

A política também define conceitos-chave como “retaliação” — que inclui desde rebaixamentos funcionais e intimidações até assédio moral ou sexual —, “autor-colaborador”, “testemunha” e “vítima”, especificando os papéis que o denunciante pode assumir no processo de apuração.

A partir da denúncia, caberá ao Setor de Apurações, vinculado à Ouvidoria, realizar os procedimentos investigativos, que podem incluir a análise de documentos, entrevistas e visitas. O decreto também autoriza a contratação de empresas especializadas para conduzir apurações mais complexas.

Além disso, todos os servidores e terceiros que atuam junto à Câmara ficam obrigados a respeitar a independência da Ouvidoria e colaborar com as investigações. Está vedada qualquer tentativa de descredibilizar ou comprometer a imparcialidade dos órgãos responsáveis pelo processo.

Para quem tentar prejudicar o denunciante ou dificultar a apuração, o decreto prevê sanções que vão desde advertências e suspensões até compensações financeiras e medidas disciplinares mais severas.

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