A Câmara Municipal de Porto Walter, no Acre, aprovou a Resolução nº 001/2025, que estabelece a criação, a estrutura e o funcionamento da Ouvidoria Parlamentar do Legislativo local. O texto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (2).
De acordo com a norma, a Ouvidoria atuará como canal de interlocução entre a Câmara e a sociedade, com a atribuição de receber, analisar e encaminhar manifestações da população, como sugestões, elogios, reclamações, denúncias e pedidos de informação relacionados ao funcionamento da Casa.
A resolução determina que o órgão será chefiado por um ouvidor-geral, nomeado pelo presidente da Câmara. A função exige que o titular não tenha sido responsabilizado, nos últimos cinco anos, por irregularidades apontadas por tribunais de contas ou decisões judiciais, nem tenha sido punido por atos de improbidade administrativa.
Entre as competências do ouvidor estão a requisição de informações a setores da própria Câmara, a elaboração de relatórios periódicos de atividades e a sugestão de medidas à Mesa Diretora. As manifestações poderão ser feitas presencialmente, por correio ou via página eletrônica, com a garantia de sigilo, quando solicitado.
A norma estabelece também prazos para resposta às demandas: até 15 dias, podendo chegar a 30 dias ou mais, nos casos que exijam encaminhamentos adicionais. O atendimento de manifestações anônimas está previsto, desde que contenham elementos mínimos para apuração.
A Câmara deverá assegurar os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da Ouvidoria, além de divulgar os canais de acesso e permitir o acompanhamento dos registros por meio de protocolo.