A Prefeitura de Xapuri, no Acre, sancionou a Lei Municipal nº 1.269, de 20 de maio de 2025, que institui o Regime Jurídico Estatutário para os servidores públicos municipais. Entre as principais mudanças trazidas pela norma está a extinção do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para servidores do Poder Executivo e Legislativo, incluindo autarquias e fundações públicas.
Com a alteração do regime jurídico, os servidores públicos de Xapuri deixam de ter vínculo regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e passam a ser estatutários. Apesar disso, o regime previdenciário segue sendo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tanto para servidores efetivos quanto para ocupantes de cargos comissionados ou contratados temporariamente.
A nova lei autoriza o saque integral dos saldos do FGTS disponíveis nas contas vinculadas à Caixa Econômica Federal. Além disso, determina que a prefeitura providencie a quitação de todas as competências e parcelamentos pendentes relativos ao fundo.
Para regulamentar o novo regime, a legislação estabelece o prazo de 90 dias para que seja apresentada uma proposta de Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Xapuri. O texto deverá ser elaborado por uma comissão especial, com participação assegurada ao Poder Legislativo e a entidades representativas das categorias. O Executivo tem até 15 dias para nomear os membros da comissão, enquanto o Legislativo e as entidades devem indicar seus representantes em até 10 dias.