sábado, 17 maio 2025

Prefeitura de Feijó autoriza contratação emergencial de professores para o EJA Rural

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A Prefeitura de Feijó, no interior do Acre, sancionou a Lei nº 1.179, de 14 de maio de 2025, que autoriza a contratação temporária de professores para atender necessidades emergenciais da Secretaria Municipal de Educação. A medida, segundo o texto da norma, visa suprir a demanda por profissionais para o Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) na zona rural do município.

De acordo com a legislação, serão ofertadas 54 vagas para a função de professor do EJA Rural, com carga horária semanal de 20 horas e remuneração bruta mensal de R$ 2.100. Os candidatos deverão possuir, no mínimo, formação de nível médio. A lotação dos profissionais será determinada conforme a localidade para a qual se inscreverem, segundo diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

A seleção dos candidatos será realizada por meio de processo seletivo simplificado, com análise curricular, e deverá observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O edital de abertura do processo seletivo trará os critérios objetivos para a escolha dos candidatos, que deverão ser amplamente divulgados.

A vigência do processo seletivo será de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período. A contratação será regida pelo regime estatutário e dará aos selecionados direitos como gratificação natalina proporcional, férias proporcionais ao término do contrato, repouso semanal remunerado e inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

A nova lei também prevê que os contratos poderão ser encerrados antes do prazo final em caso de nomeação de candidatos aprovados em concurso público para os mesmos cargos. A extinção do vínculo poderá ocorrer ainda por conveniência da administração, a pedido do contratado ou por falta disciplinar.

As despesas com as contratações serão custeadas com recursos próprios, conforme previsto no orçamento vigente do município. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de maio de 2025, no Diário Oficial do Estado do Acre.

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