sexta-feira, 30 maio 2025

Porto Acre divulga resultado final de edital da Política Nacional Aldir Blanc

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A Prefeitura de Porto Acre, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Turismo, Juventude e Cultura (SELTJUC), divulgou nesta quinta-feira (29) o resultado final do edital nº 02/2025, referente ao Festival de Arte e Cultura, realizado com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

A seleção foi conduzida com base na Lei nº 14.399/2022, que institui a PNAB, e na regulamentação prevista no Decreto nº 11.740/2023, além de legislações correlatas. A chamada pública contemplou projetos de diversos segmentos culturais, como teatro, culturas populares, música, dança, artesanato e artes visuais e audiovisuais.

No segmento de teatro, um projeto foi contemplado e outro classificado. Já na área de culturas populares, três iniciativas foram contempladas, incluindo uma por critério adicional previsto no edital, e outras duas foram classificadas. Um dos projetos foi desclassificado por não atender aos critérios formais.

Na categoria de música, dois projetos foram contemplados e outros dois classificados. No segmento de dança, dois projetos foram contemplados e um classificado. Entre as propostas de artesanato, duas foram aprovadas e uma desclassificada por descumprimento de exigência técnica.

Já nas artes visuais e audiovisuais, dois projetos foram contemplados, sendo um deles por alínea específica do edital. Outros três projetos foram classificados.

Considerando o número de inscrições e os rendimentos financeiros disponíveis para a categoria de culturas populares, a comissão autorizou a inclusão do terceiro colocado na lista de contemplados, desde que os critérios do edital sejam plenamente atendidos.

Os proponentes contemplados devem observar os prazos estabelecidos para a entrega dos documentos de habilitação, conforme o Artigo 9º do edital. A documentação pode ser entregue presencialmente na sede da secretaria, localizada na Rodovia AC-10, km 57, ou enviada por e-mail. O não cumprimento dos prazos resultará em indeferimento por intempestividade.

O edital faz parte da política de valorização da cultura local, com incentivo direto à produção artística e ao fortalecimento do sistema municipal de cultura, instituído pela Lei nº 645/2021.

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