quarta-feira, 28 maio 2025

Porto Acre autoriza contratação de bolsistas para Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A Prefeitura de Porto Acre publicou a Lei Municipal nº 728, de 22 de maio de 2025, que autoriza a contratação de bolsistas para atuarem no Programa Caminhos da Educação do Campo: Primeira Infância. A norma foi sancionada pelo prefeito Máximo Antonio de Souza Costa e visa oferecer atendimento educacional domiciliar para crianças de 4 e 5 anos residentes em áreas rurais de difícil acesso no município.

De acordo com a lei, os bolsistas serão contratados para as funções de Agente Educador e Técnico Supervisor, por meio de Processo Seletivo Simplificado, regido por edital próprio. A seleção será conduzida por uma comissão designada pelo chefe do Executivo municipal, composta por servidores públicos, incluindo representantes da Secretaria Municipal de Educação.

O programa tem como objetivo garantir a inserção das crianças no processo educacional, conforme o Termo de Adesão firmado entre o município e a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre (SEE).

Entre os requisitos para inscrição no processo seletivo, estão a conclusão do ensino médio, capacidade de comunicação clara e objetiva, perfil proativo e responsável, além de preferência por candidatos que residam nas comunidades rurais atendidas. Para a função de Técnico Supervisor, é exigida Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou B válida, em razão da necessidade de deslocamento entre comunidades.

Os bolsistas atuarão em regime de bolsa, sem vínculo empregatício com a administração municipal, e receberão remuneração mensal que não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente. O valor exato será definido no edital do processo seletivo.

A jornada de trabalho será compatível com as demandas do atendimento domiciliar e as diretrizes do programa estabelecidas pelas secretarias estadual e municipal de educação.

As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, incluindo recursos do FUNDEB, e poderão ser suplementadas conforme necessidade.

A nova legislação revoga a Lei Municipal nº 522, de 2014, e já está em vigor desde a data de sua publicação.

 

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