O prefeito de Cruzeiro do Sul (AC), José de Souza Lima, sancionou a Lei nº 1.034, de 23 de abril de 2025, que estabelece a obrigatoriedade de atendimento prioritário a advogados e advogadas no exercício da função em repartições públicas e entidades financeiras localizadas no município.
A nova legislação se aplica a cartórios, concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras – sejam públicas ou privadas – e órgãos da administração direta e indireta, exigindo que esses locais priorizem o atendimento a profissionais regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que estejam representando os interesses de clientes.
A medida dispensa a apresentação de procuração, salvo nos casos que envolvam segredo de justiça.
Para usufruir da prioridade, os advogados deverão apresentar a carteira funcional da OAB sempre que solicitados por servidores ou atendentes. De acordo com o texto, “o(a) advogado(a), no exercício de sua atividade, integrará o conjunto de pessoas beneficiadas do atendimento prioritário nas repartições obrigadas por esta Lei”.
O descumprimento da norma poderá acarretar multa diária, calculada com base nas Unidades Fiscais do Município. A penalidade será aplicada após a instauração de processo administrativo, conforme regulamentação posterior.