A Justiça do Acre julgou procedente ação de cobrança indevida contra a operadora TIM Celular S.A., condenando a empresa a reconhecer a inexistência de débito referente a contrato de telefonia fixa nos anos de 2022, 2023 e 2024. A decisão também prevê o pagamento de R$ 1 mil a título de danos morais ao autor da ação, Iolando da Silva Lima.
O processo, registrado sob o número 0701819-37.2025.8.01.0070, tramitou no Juizado Especial Cível de Rio Branco. A sentença foi proferida com base na Lei nº 9.099/95, que regula os Juizados Especiais, e determinou que a indenização será corrigida monetariamente pelo IPCA, com juros moratórios calculados conforme a Taxa Selic.
Conforme a decisão, o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, conforme o artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Não foram arbitradas custas processuais nem honorários advocatícios.