A companhia aérea Latam Linhas Aéreas S.A. foi condenada a indenizar uma passageira em R$ 1.000,00 por danos morais após o atraso de um voo. A decisão foi tomada pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Assis Brasil, no interior do Acre, e já foi homologada pela juíza responsável.
A autora da ação, identificada como G.L.M.F, alegou ter sofrido transtornos em razão do atraso, o que levou o juízo a reconhecer a falha na prestação do serviço por parte da empresa. A sentença baseou-se nos princípios da Lei dos Juizados Especiais, que garantem celeridade e simplicidade no julgamento de causas de menor complexidade.
O valor da indenização será corrigido monetariamente com base no IPCA a partir da data do arbitramento, e os juros moratórios, calculados pela taxa Selic, incidem desde a data da citação da empresa, em 31 de março deste ano.
A decisão também determina que, caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, incidirá multa de 10% sobre o valor total da condenação, conforme prevê o Código de Processo Civil.