sexta-feira, 9 maio 2025

Justiça acreana mantém multa contra Energisa por descumprir decisão judicial

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a multa imposta à Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. pelo descumprimento de decisão judicial, mesmo sem intimação pessoal da empresa. O julgamento do Recurso Inominado Cível nº 0605289-44.2020.8.01.0070 ocorreu em sessão virtual e teve como relator o juiz Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira.

A concessionária de energia havia recorrido da decisão que fixava multa diária (astreintes) por não cumprir uma obrigação de fazer, alegando que não foi intimada pessoalmente, o que violaria a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa pedia, ainda que o valor da multa fosse reduzido.

No entanto, o colegiado considerou válida a intimação feita por meio do Diário da Justiça eletrônico, entendimento respaldado pelo artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil de 2015 e pelo artigo 5º, §6º, da Lei nº 11.419/2006, que equipara a intimação eletrônica à intimação pessoal.

“O entendimento sumular foi publicado em 2009, quando o processo eletrônico ainda não estava consolidado em todo o país. Com o novo CPC e o avanço da informatização do Judiciário, passou-se a reconhecer que a intimação pelo Diário da Justiça é suficiente, inclusive nos Juizados Especiais, onde prevalecem os princípios da celeridade e simplicidade”, destacou o relator em seu voto.

Além de manter a validade da intimação, a Turma Recursal também afastou o argumento de excesso na multa. Para o relator, o valor foi fixado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, com limite de trinta dias de descumprimento.

Com a decisão, a Energisa foi condenada ainda ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

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