O governo do Acre publicou, no Diário Oficial do Estado de 30 de maio, o Decreto nº 11.699, de 29 de maio de 2025, que estabelece normas para o recebimento de patrocínios pela administração pública estadual. A medida tem como objetivo ampliar as possibilidades de apoio a projetos e eventos de interesse público, garantindo transparência, legalidade e equilíbrio nas relações entre o poder público e a iniciativa privada.
O decreto regulamenta o chamado “patrocínio passivo” — definido como o apoio financeiro de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, a ações promovidas pelo Poder Executivo, sem promoção pessoal de autoridades. Em contrapartida, os patrocinadores poderão ter sua marca divulgada em materiais institucionais ou obter direitos de nome em eventos, desde que a visibilidade seja compatível com o valor investido.
A regra geral para a obtenção de patrocínios é o chamamento público, por meio de edital divulgado no Diário Oficial do Estado e no site do órgão responsável pelo projeto. O procedimento visa assegurar isonomia entre os interessados e selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.
O texto também prevê hipóteses de dispensa ou inexigibilidade do chamamento, a exemplo de situações de urgência, quando o patrocínio for espontâneo e vantajoso para o Estado, ou em casos em que não houver possibilidade de competição, desde que devidamente justificados.
Entre as vedações expressas estão a aceitação de patrocínios de empresas irregulares, inidôneas ou com conflitos de interesse, além da proibição de qualquer contrapartida que implique favorecimento indevido, promoção pessoal de autoridades ou renúncia de receita sem respaldo legal.
A formalização do patrocínio deverá ocorrer por meio de contrato, com detalhamento de valores, prazos, obrigações e contrapartidas. Todos os contratos serão submetidos previamente à análise da Procuradoria-Geral do Estado.
A fiscalização da execução dos patrocínios ficará a cargo de gestores e fiscais designados para acompanhar o cumprimento do contrato. Ao fim do processo, será obrigatória a apresentação de relatório de prestação de contas, com a comprovação da aplicação dos recursos e das contrapartidas acordadas.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação e determina que, no prazo de até 90 dias, cada órgão do Poder Executivo institua sua Comissão Especial de Seleção, responsável pelos trâmites de análise e escolha das propostas de patrocínio.
Segundo o governo, a regulamentação busca fomentar parcerias com a iniciativa privada e outros entes, promovendo o interesse público sem comprometer os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da legalidade administrativa.