O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou o Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito Suspensiva nº 008/2025, convocando proprietários, possuidores, infratores e principais condutores de veículos a apresentarem defesa prévia ou indicar o real condutor em processos administrativos que envolvem multas e suspensão do direito de dirigir.
A notificação tem como base os artigos 4º, 5º, 6º e 14 da Resolução Contran nº 918/2022, bem como os artigos 3º, 5º, 10 e 23 da Resolução Contran nº 723/2018, além dos incisos II e III do artigo 256 e do artigo 261, §10 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Os interessados têm até o dia 15 de junho de 2025 para apresentar defesa prévia ou por escrito contra a autuação, ou para indicar o condutor infrator, conforme previsto no artigo 257, §7º do CTB. O procedimento pode ser feito pelo site oficial do Detran-AC (www.detran.ac.gov.br), na sede do órgão, localizada na Estrada Dias Martins, 894, bairro Jardim Primavera, ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), respeitando os horários de atendimento.
O Detran-AC alerta que a ausência de defesa implicará no julgamento do processo à revelia e que, caso o proprietário ou principal condutor seja pessoa física e não informe o real condutor até a data limite, responderá como infrator, conforme o artigo 257, §7º do CTB.
Além disso, o pagamento da multa não impede a aplicação da penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão final sobre as penalidades será tomada após análise fundamentada do processo, conforme determina o artigo 265 do CTB.
Para mais informações e consulta dos autos de infração, os interessados devem acessar o portal do Detran-AC ou entrar em contato diretamente com o órgão.