A Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Acre instaurou, por meio de portarias publicadas no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29), uma série de sindicâncias administrativas para apurar supostas transgressões cometidas por servidores da instituição. As investigações têm como base a Lei Complementar Estadual nº 129/2004, que trata do regime disciplinar da categoria.
Ao todo, nove procedimentos foram abertos para apurar desde faltas injustificadas ao trabalho até o uso indevido de viatura oficial para fins particulares. Também estão sendo analisados casos de ausência em curso de capacitação obrigatório, ameaças a civis, permutas de plantões sem autorização superior, não reassunção das funções após licença médica e atendimento considerado negligente em unidade policial.
Entre os casos, destaca-se o de um servidor que teria ameaçado duas mulheres, o que, segundo a Corregedoria, configura possível infração penal de menor potencial ofensivo. Em outro episódio, um policial é acusado de utilizar uma viatura da Delegacia de Plácido de Castro para atividades particulares. Também há registros de agentes que trocaram turnos de trabalho sem autorização superior, o que viola normas internas da corporação.
Todas as sindicâncias contam com a mesma comissão sindicante, presidida pelo corregedor-adjunto da Polícia Civil. Os trabalhos contam com apoio de agentes e escrivães designados especificamente para esse fim. O prazo para conclusão de cada procedimento é de 30 dias, prorrogável por mais 30, caso necessário.
As portarias indicam um esforço da Corregedoria em intensificar o controle disciplinar e zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais por parte dos servidores. A centralização dos processos na mesma comissão reforça o caráter técnico-administrativo da apuração.
A atual gestão estadual tem adotado medidas para ampliar a transparência e a responsabilização no serviço público, com ênfase na área da segurança. O governador Gladson Cameli já afirmou em outras ocasiões que não compactua com desvios de conduta por parte de agentes públicos.
Para mais informações, é recomendada a leitura completa das portarias no Diário Oficial do Estado do Acre, bem como consulta aos dispositivos legais citados, especialmente os artigos 101 e 102 da Lei Complementar nº 129/2004.