quinta-feira, 8 maio 2025

Câmara Porto Acre estabelece novas normas para concessão de combustíveis a vereadores

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A Câmara Municipal de Porto Acre aprovou no dia 10 de abril de 2025 a Resolução nº 003/2025, que altera a Resolução nº 04/2023, estabelecendo novas normas para a concessão de combustíveis e derivados de petróleo aos vereadores e aos setores administrativos da Casa Legislativa. A medida visa subsidiar as atividades parlamentares e administrativas dos vereadores, especialmente considerando a vasta malha viária do município, que inclui 2.500 km de estradas vicinais, além de rodovias federal e estadual.

A resolução, assinada pelo presidente da Câmara, Lenilson Baquer de Barros, leva em consideração as características geográficas e socioeconômicas de Porto Acre, que conta com diversas comunidades rurais de difícil acesso. Aproximadamente 60% da população reside na zona rural, com algumas comunidades localizadas a até 100 km da sede administrativa. A medida também visa atender às demandas dos diversos projetos de assentamento existentes no município, além de facilitar a atuação dos vereadores nas áreas de maior necessidade de acompanhamento e fiscalização.

A nova regulamentação estabelece que cada vereador terá direito a uma cota mensal de até 60 litros de combustível, com a possibilidade de retirar até 13 litros por semana. O presidente da Câmara, por sua vez, poderá retirar até 15 litros por semana, totalizando 60 litros por mês. Os setores administrativos também terão uma cota de até 50 litros mensais, destinados exclusivamente ao desempenho de atividades externas relacionadas à atuação institucional da Câmara.

Em casos excepcionais, poderá ocorrer o remanejamento de cotas, desde que devidamente justificado e autorizado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. O fornecimento de combustível será destinado exclusivamente aos veículos cadastrados e utilizados para o desempenho das atividades parlamentares e administrativas, com a exigência de que os veículos sejam registrados em nome do vereador ou do setor administrativo responsável.

A resolução também estabelece que, caso o vereador se ausente de uma sessão ordinária sem justificativa formal, ele não terá direito ao fornecimento de combustível na semana correspondente. Para justificar ausências, o parlamentar terá até 48 horas após a sessão para apresentar uma justificativa por escrito. Em caso de ausência por motivo de saúde, um atestado médico será exigido.

Além disso, todos os vereadores e setores administrativos que utilizarem a cota de combustível deverão apresentar prestação de contas referente ao consumo, sob pena de não poderem solicitar novo abastecimento até que a prestação anterior tenha sido devidamente entregue. A fiscalização será realizada pelo Controle Interno da Câmara Municipal, que se encarregará de garantir o cumprimento das novas normas estabelecidas pela Resolução nº 003/2025.

As despesas relacionadas à concessão de combustíveis serão cobertas pela dotação orçamentária destinada à manutenção da Câmara Municipal, conforme o programa de trabalho e o elemento de despesa 33.90.30.0000, consignado no orçamento vigente. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Publicidade