terça-feira, 1 julho 2025

Brasiléia cria Fundo Municipal de Amparo à Pessoa Idosa

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A Prefeitura de Brasiléia sancionou a Lei Municipal nº 1.196, de 14 de maio de 2025, que institui o Fundo Municipal de Amparo à Pessoa Idosa (FMAPI). A medida tem como objetivo garantir suporte financeiro à implantação e manutenção de programas, projetos e ações voltados ao atendimento da população idosa no município.

De acordo com a nova legislação, o fundo será gerido pela Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, com deliberação do Conselho Municipal do Idoso (CMI), órgão responsável por aprovar os planos de trabalho e fiscalizar a aplicação dos recursos.

O FMAPI contará com diversas fontes de financiamento, incluindo transferências da União, do Estado e do próprio município, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, valores oriundos de aplicações financeiras, multas previstas no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e doações dedutíveis do Imposto de Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010.

Os recursos arrecadados serão depositados em conta bancária específica e utilizados exclusivamente para projetos aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso.

A lei estabelece que a Secretaria de Cidadania e Assistência Social deverá prestar contas anualmente ao Conselho do Idoso, que terá acesso irrestrito às informações do fundo sempre que solicitado.

O Conselho Municipal do Idoso, conforme a Lei nº 618/2001, é formado por representantes de órgãos governamentais e da sociedade civil. Estão entre os membros representantes das secretarias municipais de Saúde, Educação, Agricultura, Finanças, Obras, Comunicação e Assistência Social, além de entidades como Sindicato dos Trabalhadores Rurais, SINTEAC, Grupo de Idosos, Associação dos Comerciantes de Brasiléia (AEBE), Associação das Mulheres do Interior (AMTREB), Igreja Católica, Assembleia de Deus e Loja Maçônica.

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