Após a veiculação de notícias sobre a decisão judicial que determina a perda de mandato da deputada federal Antônia Lúcia (Republicanos-AC) por improbidade administrativa, a parlamentar se pronunciou afirmando confiar tanto na Justiça dos homens quanto na Justiça divina. A decisão foi proferida na última quinta-feira, 8, pela juíza Luzia Farias da Silva, da Justiça Federal no Acre, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo a sentença, a deputada é acusada de irregularidades ocorridas entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2012, durante seu primeiro mandato. O MPF alega que Antônia Lúcia teria nomeado como assessor parlamentar Antônio Marcos, então companheiro de sua irmã, desviando valores referentes à remuneração do cargo em comissão. O montante supostamente desviado seria de R$ 87.434,09. A decisão impôs sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), incluindo a perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais no mesmo período.
Em publicação nas redes sociais, a deputada classificou a acusação como infundada, ressaltando que o fato em questão remonta a mais de 15 anos. “As leis não encerram-se nas terras acreanas! Roubar nunca fez parte do meu currículo!”, escreveu. Antônia Lúcia reafirmou seu compromisso com a legalidade e afirmou que a decisão ainda é passível de recurso.
“Seguirei trabalhando pelo povo do Acre, confiando na Justiça divina e dos homens e convicta de meus princípios e valores”, disse a parlamentar à Folha do Acre.
A defesa da parlamentar deve recorrer da sentença, e o caso continuará tramitando nas instâncias superiores. Até o trânsito em julgado da decisão, Antônia Lúcia segue no exercício de seu mandato.
Decisão ainda pode ser revertida
A decisão que determina a perda do mandato de Antônia Lúcia ainda não é definitiva. Pela legislação brasileira, qualquer pessoa condenada em primeira instância tem o direito de recorrer. Nesse caso, a defesa pode apresentar um recurso chamado apelação, que será analisado por um tribunal superior.
Além disso, dependendo do entendimento dos tribunais, ainda podem ser usados outros recursos nas instâncias superiores, como o recurso especial, que vai para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o recurso extraordinário, que pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Esses recursos servem para discutir possíveis erros na aplicação da lei ou violação da Constituição.