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Sefaz anuncia alterações que facilitam emissão de certidão negativa de débitos fiscais estaduais

Órgãos públicos, instituições financeiras e demais organizações e entidades costumam requerer uma Certidão Negativa de Débitos (CND) em trâmites de contratações e negociações, uma vez que o documento comprova a regularidade fiscal do contribuinte, ou seja, a inexistência de dívidas fiscais e tributárias por parte de pessoas físicas e jurídicas.

Buscando otimizar os serviços oferecidos à sociedade e reduzir a burocracia no atendimento público, o governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), anunciou nesta terça-feira, 15, uma nova versão da CND, com alterações importantes nos procedimentos de emissão do documento.

A partir de agora, para que a certidão seja emitida em nome do solicitante, não é mais necessário que o contribuinte, pessoa física ou jurídica, seja cadastrado no banco de dados da Sefaz.

Dessa forma, ao inserir o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) no ato de emissão do documento, o sistema eletrônico procederá com a checagem da validação das informações do contribuinte na base de dados de cadastro compartilhado da Receita Federal, o b-Cadastros.

“Antes, quem necessitasse de uma CND precisava possuir cadastro na Sefaz. Se não tivesse cadastro, teria que vir ao atendimento da Sefaz para preencher os dados. Como agora já possuímos o b-cadastro, de todas as pessoas jurídicas e físicas, da Receita Federal, alteramos o sistema da CND”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

A consulta referente à autenticidade da CND, por sua vez, será realizada mediante leitura do QRcode, localizado no canto inferior direito do documento.

“Essa nova funcionalidade chega para agilizar e facilitar o acesso às certidões que comprovam a regularidade fiscal do cidadão e das empresas. É mais uma iniciativa prevista em nosso planejamento estratégico, para intensificar e aprimorar o uso da tecnologia da informação em benefício da sociedade”, explica o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

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