segunda-feira, 28 abril 2025

Prefeito regulamenta horário de funcionamento de locais que vendem bebidas alcoólicas

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A Prefeitura de Santa Rosa do Purus, no interior do Acre, regulamentou os horários de funcionamento de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas. A medida consta na Lei nº 043, sancionada pelo prefeito José Altamir Taumaturgo Sá e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (25).

O texto agrupa os estabelecimentos em três categorias distintas — primeira, segunda e terceira — com base em critérios como localização, índice de criminalidade da região, dimensão da área construída e acesso. A classificação é feita pelo órgão competente da Secretaria de Segurança Pública do Estado.

De acordo com a norma, bares, restaurantes, boates, clubes e casas noturnas localizadas em áreas com menor índice de criminalidade e melhor infraestrutura pública integram a chamada Primeira Categoria. Para esses, o funcionamento de domingo a quinta-feira vai das 6h à meia-noite. Às sextas e sábados, o horário se estende até as 2h da manhã seguinte. Boates podem operar até as 4h da manhã nos finais de semana.

Estabelecimentos que exigem maior atenção das autoridades — como os situados em regiões com maior vulnerabilidade social ou elevado índice de violência — integram a Segunda e Terceira Categorias. No segundo grupo, os bares e restaurantes podem funcionar até a meia-noite durante todos os dias da semana. Já distribuidoras de bebidas têm permissão para abrir até as 4h, desde que não haja consumo no local após as 23h.

Na Terceira Categoria, o funcionamento é mais restrito: de segunda a quinta-feira, das 6h às 20h; de sexta a domingo, até 22h.

A lei também proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro durante eventos em espaços públicos, como praças e campos de futebol. Quem descumprir a regra será multado em um salário mínimo. Em caso de reincidência, a penalidade será multiplicada por cinco.

A fiscalização será conduzida por fiscais municipais, com apoio dos órgãos estaduais de segurança pública. Estão previstas penalidades como advertência, multa, cassação do alvará e interdição do estabelecimento em caso de descumprimento.

Eventos tradicionais do calendário local, como festas de fim de ano ou aniversário da cidade, poderão ter horário estendido mediante autorização específica, desde que respeitadas as condições de segurança estabelecidas.

A nova lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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