PL de Leôncio Castro quer garantir aviso prévio e direito de defesa para consumidores de energia

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Na sessão desta terça-feira (1), o vereador Leôncio Castro (PSDB) apresentou um projeto de lei que estabelece regras para coibir práticas abusivas da distribuidora de energia elétrica em Rio Branco. A proposta busca garantir mais transparência e proteção aos consumidores.

Entre as principais medidas do projeto, está a obrigatoriedade de notificação prévia para inspeções no medidor de energia. A distribuidora deverá avisar por escrito, com no mínimo três dias de antecedência, e a notificação poderá ser destacada na fatura mensal. O consumidor também terá direito a remarcar a vistoria uma vez, conforme previsto na Resolução ANEEL nº 1.000/2021.

Outro ponto importante é a proibição do corte de energia caso o consumidor apresente comprovante de pagamento no momento da suspensão do serviço. Isso vale para pagamentos via Pix, boleto, QR Code ou transferência bancária, impedindo que a empresa justifique o desligamento por atraso na atualização do sistema, conforme determina a Resolução ANEEL nº 1.059/2023.

A lei também impede cortes de energia às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados, garantindo que os consumidores não fiquem sem luz em períodos críticos.

Além disso, o projeto proíbe a exigência de quitação de débitos para encerrar o contrato ou mudar a titularidade da conta. A distribuidora poderá informar sobre pendências financeiras, mas não poderá barrar a rescisão do serviço. A cobrança seguirá os meios legais sem impedir o direito do consumidor.

No caso de recuperação de consumo por irregularidades no medidor, a cobrança deverá ser baseada na média dos três primeiros meses após a troca do equipamento, e não nos últimos 36 meses, evitando tarifas abusivas.

Também fica proibida a suspensão do fornecimento por recuperação de consumo após 90 dias de atraso no pagamento, sendo obrigatória a notificação via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), entregue ao responsável da unidade consumidora com pelo menos 15 dias úteis de antecedência.

Em caso de descumprimento das normas, a distribuidora poderá ser multada em 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF) por infração. Se houver reincidência, a penalidade pode aumentar em até 10 vezes por unidade consumidora afetada. O valor arrecadado com as multas será destinado a campanhas educativas sobre os direitos dos consumidores.

Com a proposta, o vereador Leôncio Castro reforça a necessidade de proteger a população contra abusos no fornecimento de energia elétrica. “A câmara de vereadores precisa tomar providências, porque todos nós, toda a população do Acre, já fomos vítimas dessa empresa”, afirmou o parlamentar.

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