segunda-feira, 28 abril 2025

Nova lei obriga empresas a justificarem paralisação de obras públicas em Rio Branco

Redação Folha do Acre

Entrou em vigor nesta quarta-feira (23) a Lei Municipal nº 12.564, que obriga empresas contratadas para executar obras públicas em Rio Branco a justificarem formalmente qualquer paralisação superior a 30 dias. A medida foi sancionada pelo prefeito em exercício, Alysson Bestene, e publicada no Diário Oficial do Município.

De acordo com o texto, a justificativa deve ser apresentada ao órgão contratante no prazo máximo de cinco dias úteis após o início da interrupção dos serviços. A nova exigência tem como objetivo coibir o abandono de obras e garantir maior controle sobre os contratos firmados pela administração pública.

A norma estabelece que a ausência de justificativa poderá resultar na aplicação de penalidades previstas na legislação municipal. A proposta foi apresentada pelo vereador Márcio Mustafá e segue diretrizes da atual gestão municipal, que tem priorizado o aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização e transparência na execução de obras públicas.

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