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MP prorroga inquérito que apura ausência de ouvidorias em órgãos públicos em cidade acreana

A Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul decidiu prorrogar por mais um ano o Inquérito Civil nº 06.2023.00000400-5, que apura supostas irregularidades na aplicação da Lei nº 13.460/2017 pela Prefeitura e a Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo. A norma dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, incluindo a obrigatoriedade de implantação de ouvidorias nos órgãos públicos.

A decisão de prorrogação foi assinada pelo promotor de Justiça substituto André Pinho Simões e publicada na edição do dia 14 de abril de 2025 do Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Acre (DEMPAC). No despacho, o promotor justificou a dilação do prazo em razão da necessidade de novas diligências, como a obtenção de documentos e informações complementares.

Entre as medidas determinadas está o envio de ofício à Câmara Municipal de Marechal Thaumaturgo para que informe se já foi implantado o serviço de ouvidoria. O inquérito, instaurado em 2023, já havia ultrapassado o prazo inicial de um ano, conforme previsto na Resolução nº 23/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que permite prorrogações sucessivas mediante justificativa fundamentada.

A prorrogação também foi comunicada ao Conselho Superior do Ministério Público do Acre, e todas as movimentações foram lançadas no Sistema SAJ/MPAC, conforme determina a Resolução nº 28/2012 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPAC.

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