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Justiça do Acre acata ação da OAB e suspende cobrança de ISS sobre honorários sucumbenciais em Rio Branco

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco acatou mandado de segurança preventivo impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC) e determinou a suspensão imediata da cobrança de ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre honorários sucumbenciais recebidos por advogados no município.

Na decisão, a juíza Adimaura Souza da Cruz reconheceu que os honorários de sucumbência não se caracterizam como prestação de serviço, mas sim como verba de natureza legal, prevista no artigo 85 do Código de Processo Civil e no artigo 23 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). Por isso, segundo o entendimento da magistrada, inexiste relação jurídica entre o advogado beneficiado e a parte vencida na ação, o que inviabiliza a tributação pelo ISS.

Ainda de acordo com a decisão, a tentativa da administração municipal de considerar a sucumbência como “serviço de advocacia” afronta princípios constitucionais como o da legalidade tributária e da tipicidade. A juíza destacou que a exigência da nota fiscal e do recolhimento do imposto poderia gerar prejuízos imediatos à categoria, sobretudo em razão do caráter vinculante dos pareceres fiscais que fundamentaram a cobrança.

Com a liminar concedida, a Prefeitura de Rio Branco fica impedida, até ulterior deliberação, de exigir a emissão de nota fiscal e o recolhimento do ISS sobre os valores recebidos pelos advogados a título de sucumbência. A decisão representa um importante avanço na garantia das prerrogativas profissionais e na segurança jurídica da advocacia acreana.

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