Governo do Acre sanciona lei que permite pagamento de fiança via Pix

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O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou a Lei nº 4.585, de 24 de março de 2025, que autoriza o pagamento de fiança por meio de Pix no estado. A medida, proposta pelo deputado estadual Gilberto Lira, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e entra em vigor sessenta dias após a publicação.

A nova legislação determina que a Polícia Civil, em conjunto com o Poder Judiciário, deverá indicar uma conta bancária específica para o recolhimento das fianças por meio de transação digital. O comprovante de pagamento deverá ser anexado ao inquérito policial, auto de prisão em flagrante ou processo penal, além de constar na certidão e no livro de fiança.

O texto prevê que a pessoa que apresentar o comprovante de pagamento será presumida como responsável pelo recolhimento do valor e poderá responder civil e criminalmente em caso de fraude. Além disso, o pagamento poderá ser realizado por defensor constituído, desde que por meio de mandato específico.

O Poder Executivo será responsável por regulamentar a lei, garantindo a segurança e transparência no uso da ferramenta digital para o recolhimento das fianças.

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