terça-feira, 29 abril 2025

Governo do Acre amplia teletrabalho em caráter experimental para servidores

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

O Governo do Acre instituiu, por meio do Decreto nº 11.682, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (24), a extensão experimental do regime de teletrabalho para servidores de 11 órgãos e entidades do Poder Executivo estadual. A medida visa promover a cultura de gestão por resultados e aumentar a eficiência dos serviços públicos.

O novo modelo será facultativo e dependerá da autorização dos dirigentes máximos das instituições envolvidas. A adesão está permitida para servidores da Secretaria de Administração (Sead), Planejamento (Seplan), Casa Civil (Secc), Fazenda (Sefaz), Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Mulher (Semulher), além da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Controladoria-Geral do Estado (CGE), Representação do Governo em Brasília (Repac), Corpo de Bombeiros Militar e Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

De acordo com o decreto, o teletrabalho poderá ser realizado de forma parcial ou integral, com uso de tecnologias de informação e comunicação. A autorização não altera a lotação ou exercício do servidor e não configura direito adquirido. O tempo trabalhado à distância será considerado como efetivo exercício para todos os efeitos legais.

A norma estabelece ainda que atividades que exigem presença física ou cuja produtividade não possa ser mensurada não são compatíveis com o teletrabalho. Também ficam excluídas do regime as vantagens vinculadas à jornada presencial, como adicionais por serviço extraordinário, noturno ou horas extras.

Os órgãos e entidades deverão criar comissões internas para gestão do teletrabalho. Essas comissões terão a função de padronizar procedimentos, acompanhar os resultados e encaminhar relatórios trimestrais à Secretaria de Administração.

Caso o número de adesões ultrapasse 50% do efetivo da unidade, será necessário o estabelecimento de uma escala de revezamento, salvo exceções autorizadas pela chefia. Férias e licenças dos servidores deverão ser previamente comunicadas ao setor de gestão de pessoal, sob pena de revogação da autorização.

A vigência do regime experimental vai até 31 de dezembro de 2025. A Secretaria de Administração poderá editar normas complementares para regulamentar o funcionamento do teletrabalho no âmbito do Executivo estadual.

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