Gladson sanciona lei de Eduardo Ribeiro que permite pagamento de fiança via Pix

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A partir dos próximos 60 dias, os cidadãos poderão efetuar o pagamento de fiança por meio do sistema Pix em todas as delegacias do Acre. A medida está prevista na Lei nº 4.585, de 24 de março de 2025, de autoria do deputado Eduardo Ribeiro (PSD), sancionada pelo governador Gladson Camelí (PP) e publicada na edição da última quarta-feira, 2, do Diário Oficial do Estado (DOE).

A nova legislação determina que a Polícia Civil, em conjunto com o Poder Judiciário, deverá indicar uma conta bancária específica para o recolhimento das fianças. O comprovante do pagamento via Pix será anexado ao inquérito policial, auto de prisão em flagrante ou autos do processo penal, além de constar na certidão e no livro de fiança.

A lei também estabelece que a pessoa física que apresentar o comprovante será presumida como responsável pelo pagamento, devendo responder civil e criminalmente em caso de fraude ou tentativa de burlar o sistema. Além disso, a norma permite que um defensor nomeado possa realizar o pagamento em nome do autuado ou processado.

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