sábado, 19 abril 2025

Detran notifica motoristas por infrações que geram suspensão do direito de dirigir

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (16) o Edital de Notificação de Autuação por Infração de Trânsito Suspensiva nº 005/2025. O documento convoca 18 condutores para apresentarem defesa referente a infrações que podem resultar na aplicação simultânea de multa e suspensão do direito de dirigir, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o edital, os condutores têm até o dia 16 de maio de 2025 para apresentar defesa prévia ou indicação do real infrator, quando for o caso, conforme previsto no artigo 257, §7º, do CTB. A defesa pode ser protocolada por meio do site do Detran-AC (www.detran.ac.gov.br), na sede do órgão localizada na Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera, ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).

Segundo o órgão, a não apresentação da defesa implicará no julgamento à revelia. “O proprietário ou principal condutor que não indicar o verdadeiro infrator até a data estabelecida responderá pela infração”, informa o Detran, com base na legislação vigente.

As infrações registradas incluem artigos como o 165 do CTB, que trata da condução sob efeito de álcool ou de outra substância psicoativa, e o 244, referente a infrações específicas cometidas por condutores de motocicletas. As penalidades variam de dois a doze meses de suspensão do direito de dirigir.

Entre os motoristas notificados, constam os nomes de Artur Lima Ribeiro, Carlos Eduardo Alves de Farias, Victor Luiz Silva Costa, Débora Maria de Oliveira, Ricardo Miguel dos Santos, entre outros. Todos tiveram os respectivos processos administrativos registrados pelo Sistema de Gestão de Processos Administrativos de Multas (SGPAM), e os prazos de suspensão variam de acordo com a gravidade da infração.

O Detran esclarece ainda que o pagamento da multa não anula a aplicação da penalidade de suspensão. “A aplicação das penalidades será feita mediante decisão fundamentada, conforme determina o artigo 265 do CTB”, afirma o edital assinado pela presidente do Detran-AC, Taynara Martins Barbosa.

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