A Câmara Municipal de Brasiléia aprovou e o prefeito Carlos Armando de Souza Alves sancionou, nesta segunda-feira (7), a Lei Municipal nº 1.190/2025, que autoriza a concessão de auxílio-alimentação no valor de R$ 600 a servidores efetivos, comissionados e vereadores da Casa Legislativa.
O benefício será pago mensalmente em forma de indenização, podendo ser concedido em pecúnia ou por meio de cartão magnético, a depender da disponibilidade da administração. De acordo com a lei, cada beneficiário poderá receber apenas um auxílio, independentemente de possuir mais de um vínculo com o Município.
A norma estabelece que o benefício não se aplica a servidores em licença sem vencimentos, inativos, aposentados ou que tenham sido punidos administrativamente. O valor também não será incorporado à remuneração, não constitui base para contribuição previdenciária e não será considerado rendimento tributável.
O auxílio será reajustado anualmente com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Na ausência desse índice, poderá ser utilizado outro parâmetro inflacionário equivalente.
A aquisição dos cartões de alimentação deverá ser feita mediante processo licitatório, conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021, que regula as contratações públicas. A legislação também proíbe o uso do benefício para a compra de bebidas alcoólicas e produtos relacionados ao tabagismo.
A lei prevê ainda que o auxílio poderá ser suspenso por decreto, caso haja impossibilidade de manutenção do benefício. Os recursos para sua implementação estão previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro vigente.