A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTrans) publicou, nesta terça-feira, 25, a Portaria nº 0164/2025, estabelecendo um prazo de 30 dias para que empresas de transporte privado individual por aplicativo, incluindo carros e motos, se adequem às novas normas municipais. A medida visa garantir maior segurança, eficiência e regularidade na prestação do serviço.
De acordo com as novas regras, as Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT’s) deverão realizar cadastro junto à RBTrans, apresentar relatórios periódicos das viagens realizadas e implementar padrões de segurança exigidos pela legislação. No caso das motos utilizadas para transporte por aplicativo (moto app), os requisitos serão equiparados aos aplicados aos mototaxistas.
O processo de credenciamento deverá ser realizado por meio de um formulário disponível no portal do cidadão da Prefeitura de Rio Branco. Entre os documentos exigidos estão o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), certidões negativas de débitos e regularidade fiscal, entre outros. O credenciamento terá validade de 12 meses, podendo ser renovado por igual período.
As empresas também deverão assegurar a ampla acessibilidade ao serviço, proibindo práticas discriminatórias sem justa causa. Além disso, será necessário disponibilizar relatórios sobre viagens, rotas e distâncias percorridas, para contribuir com o planejamento da mobilidade urbana e viabilizar a fiscalização do serviço.
A regulamentação está fundamentada na Lei Municipal nº 2.294/2018 e na Lei Federal nº 12.587/2012, que estabelecem diretrizes para a mobilidade urbana. Também considera o Tema 967 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a imposição de restrições injustificadas à atuação de motoristas de aplicativo, e jurisprudências de tribunais estaduais.
Empresas que não cumprirem as exigências dentro do prazo estarão sujeitas a sanções administrativas, incluindo o descredenciamento.