A Prefeitura de Jordão publicou decreto que regulamenta o teletrabalho para servidores efetivos do Poder Executivo municipal. A medida, oficializada por meio do Decreto Municipal nº 12, de 20 de março de 2025, estabelece regras para a execução parcial das atividades laborais de forma remota.
De acordo com o documento, o regime de teletrabalho poderá ser autorizado pelo prefeito mediante aval do secretário da respectiva pasta, com base em critérios de necessidade, conveniência e oportunidade. A adesão, no entanto, não será um direito subjetivo do servidor.
Poderão aderir ao teletrabalho servidores cujas funções permitam a aferição objetiva do desempenho e que não necessitem de atendimento presencial ao público. Entre as atividades que podem ser desempenhadas remotamente estão as exercidas por procuradores, assessores jurídicos, contadores, engenheiros e nutricionistas.
Ficam impedidos de aderir ao regime servidores que ocupem cargos de direção e chefia, desempenhem funções que exijam presença física ou que tenham contraindicação médica para o trabalho remoto.
O decreto determina que os servidores em teletrabalho deverão cumprir a jornada de trabalho estabelecida, manter comunicação ativa com a chefia imediata e apresentar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas. Além disso, os custos com estrutura física e internet serão de responsabilidade do próprio servidor.
Os profissionais também precisarão atender a eventuais convocações para comparecimento presencial, bem como manter atualizados os sistemas institucionais e respeitar normas de segurança da informação.
A prefeitura será responsável por oferecer suporte tecnológico aos servidores por meio da Gerência de Tecnologia da Informação, garantindo o acesso remoto aos sistemas corporativos. Inspeções periódicas nos equipamentos utilizados também serão realizadas para assegurar conformidade com as normas internas. O teletrabalho poderá ser revogado a qualquer momento por interesse da administração, e os servidores nesse regime não terão direito a horas extras, adicional noturno ou adicionais de insalubridade e periculosidade.