O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recomendou a nulidade da Lei Municipal nº 2.547/2024, que concedeu aumento de subsídios aos secretários municipais de Rio Branco. O órgão apontou irregularidades no processo legislativo e possíveis violações à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A recomendação foi impulsionada por uma Ação Popular ajuizada pelo vereador Eber Machado (MDB), que contesta a legalidade do aumento e a falta de transparência na tramitação da proposta. Segundo o vereador, a lei sancionada pelo prefeito Bocalom em janeiro de 2025 foi aprovada dentro do período vedado de 180 dias antes do fim do mandato, o que contraria normas fiscais.

“Defendemos nossa população contra um aumento abusivo nos subsídios, que foi praticamente dobrado. A decisão do Ministério Público valida nossa ação e reforça a defesa do erário público”, declarou o vereador. Ele também destacou que os valores pagos indevidamente poderão ser devolvidos aos cofres públicos.
Por outro lado, a Câmara Municipal e a Prefeitura de Rio Branco sustentam que o trâmite da lei respeitou os requisitos legais, incluindo pareceres da Procuradoria Legislativa e estudos de impacto financeiro. O líder do prefeito, Rutênio Sá (União Brasil), afirmou confiar na Justiça: “Vamos aguardar com tranquilidade a decisão dos guardiões da lei.”
O caso segue para julgamento no Tribunal de Justiça do Acre, enquanto a recomendação do MPAC fortalece os argumentos contrários ao reajuste.