A 2ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) determinou, em caráter de urgência, que a Prefeitura de Rio Branco mantenha o fornecimento de alimentação para pessoas em situação de vulnerabilidade atendidas pelo Centro POP. A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC).
Na decisão, a juíza Zenair Ferreira Bueno destacou que a interrupção do fornecimento de alimentação é apenas um dos pontos levantados na ação, e que outras possíveis falhas da gestão municipal ainda serão analisadas. A magistrada reforçou que a falta de acesso a serviços essenciais viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pela Lei 14.821/2024.
A decisão também mencionou o Tema 698 do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a intervenção do Judiciário em casos de omissão grave ou deficiência na execução de políticas públicas.
O município tem o prazo de 90 dias, improrrogável, para apresentar um plano de ação que garanta a continuidade do fornecimento de alimentação no Centro POP. Caso não cumpra a determinação, a prefeitura poderá ser penalizada com multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
Além disso, as partes envolvidas têm 15 dias para informar se desejam aderir ao sistema de juízo 100% Digital, que permite a tramitação eletrônica do processo. Em caso de silêncio, será considerada a recusa ao sistema.
A Prefeitura de Rio Branco já foi notificada e deve apresentar sua resposta dentro do prazo legal.