O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota esclarecendo que a estrada que liga Porto Walter a Rodrigues Alves foi fechada por conta de decisão da Justiça Federal da 1ª Região e não por desejo dos indígenas da região.
A nota foi emitida após algumas lideranças indígenas denunciarem ameaças por conta do fechamento da estrada.
Confira a nota:
Nota do MPF sobre a construção irregular do “Ramal do Barbary”
Entre 25 de fevereiro e 1º de março de 2025, o Ministério Público Federal (MPF) esteve na Terra Indígena Jaminawa do Igarapé Preto para informar e ouvir a comunidade a respeito da construção do chamado “Ramal do Barbary”, que liga Rodrigues Alves a Porto Walter.
Na ocasião, que contou com lideranças das cinco aldeias do território, foram ouvidos relatos preocupantes sobre ameaças que os indígenas vêm sofrendo em razão da determinação judicial de bloqueio da estrada, que foi aberta irregularmente.
De acordo com os comunitários, diversas pessoas do entorno e de municípios vizinhos atribuem aos indígenas a culpa pelo fechamento do ramal, o que tem gerado hostilidades e ofensas, algumas delas de cunho racista, veiculadas pessoalmente e pelos meios de comunicação.
Diante desses fatos, o MPF vem a público esclarecer que o ramal que liga Rodrigues Alves a Porto Walter teve seu fechamento determinado não pelos indígenas, mas pela Justiça Federal da 1ª Região.
A ação que resultou na decisão judicial foi movida pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre, após a constatação de diversas irregularidades cometidas pelo DERACRE e pelo Município de Porto Walter na construção da obra.
Essas irregularidades, embora incluam violações aos povos indígenas, envolvem também graves ofensas ao meio ambiente, de modo que, ainda que os indígenas fossem completamente favoráveis à abertura do ramal, o Ministério Público atuaria pelo embargo da obra.
O Ministério Público buscará incansavelmente o cumprimento da decisão judicial, como forma de garantir os direitos que foram violados durante a construção da obra, bem como ressalta que manifestações racistas e ameaças constituem crimes, que serão investigados e terão seus autores punidos, na forma da lei e após o devido processo legal.