O ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim (Podemos), está sendo investigado após a autorização de dois pagamentos, que somam R$ 66.656,87, para a empresa ADINN Construção e Pavimentação EIRELI. A denúncia foi apresentada pelo atual prefeito, Gerlen Diniz (PP), e o caso, inicialmente analisado pelo Ministério Público Federal (MPF) no Acre, foi transferido para a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1).
Os pagamentos, realizados em 2 de janeiro de 2025, ocorreram já na gestão de Gerlen Diniz, mas foram autorizados previamente por Mazinho Serafim e registrados pela ex-secretária de Planejamento, Cláudia Helena Teles da Cunha. Os valores são oriundos do Contrato de Repasse n.º 900831, firmado com o Ministério das Cidades. Gerlen Diniz alegou que as transações configuram crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.
O MPF apontou que, devido à participação do ex-prefeito, os atos podem se enquadrar no Decreto-lei n.º 201/1967, que trata de crimes contra a administração pública. De acordo com o procurador da República Luidgi Merlo Paiva dos Santos, as autorizações de pagamento realizadas por Mazinho, então gestor financeiro do município, indicam possível coautoria em crime contra a administração pública.
A transferência do caso para a Procuradoria Regional da República levou em consideração um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve o foro por prerrogativa de função para ex-gestores, mesmo após o término do mandato. A jurisprudência, estabelecida em março de 2025, aplica-se a processos em andamento.
O caso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), conforme determina a Lei Complementar n.º 75/93 e o enunciado n.º 9 do Conselho Institucional do MPF. O andamento da investigação poderá confirmar ou afastar as suspeitas de irregularidades.