Acre sanciona lei que facilita acesso de pessoas com autismo a espaços públicos e privados

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O Governo do Estado do Acre sancionou, nesta segunda-feira (24), a Lei nº 4.563, que altera a Lei nº 2.976, de 22 de julho de 2015, instituindo novas diretrizes para a proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A principal mudança permite que essas pessoas possam portar alimentos para consumo próprio, além de utensílios e objetos pessoais, em estabelecimentos comerciais de acesso público, teatros, cinemas, bares, restaurantes e outros locais públicos ou privados.

A alteração tem como objetivo garantir maior acessibilidade e conforto para pessoas com TEA, oferecendo a elas mais autonomia em ambientes que, muitas vezes, podem ser desafiadores devido a questões sensoriais ou alimentares específicas. A nova legislação, que foi sancionada pelo governador Gladson de Lima Camelí, entra em vigor imediatamente.

A nova norma modifica o Artigo 13 da Lei nº 2.976, de 2015, que trata da política estadual de proteção dos direitos da pessoa com TEA. A inclusão de um parágrafo único no artigo permite o ingresso e a permanência dessas pessoas em locais públicos e privados, desde que estejam portando alimentos para consumo próprio e utensílios de uso pessoal.

Além disso, a Lei nº 4.563 acrescenta o Artigo 13-A, que condiciona o ingresso desses indivíduos em espaços públicos ou privados à apresentação de um laudo médico ou uma carteira de identificação que comprove a condição de pessoa com TEA, conforme previsto na Lei nº 3.799, de 2021. Também é permitido o uso do colar de girassol, conforme a Lei nº 4.112, de 2023, como meio de identificação.

A sancionada legislação é um passo importante para a inclusão social de pessoas com TEA no Acre, uma vez que assegura que essas pessoas possam participar de atividades cotidianas de forma mais integrada, sem barreiras que possam dificultar seu acesso aos mesmos direitos e serviços que a sociedade oferece a todos.

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