Socorro Neri apresenta Projeto de Lei para garantir assentos reservados a pessoas com Obesidade em aviões e ônibus

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A deputada federal Socorro Neri (PP-AC) apresentou um projeto de lei que visa ampliar a acessibilidade no transporte coletivo para pessoas com obesidade mórbida. O PL 71/2025 altera a Lei 10.048/2000 para incluir a obrigatoriedade de assentos reservados para indivíduos com obesidade grau III, reforçando o compromisso com a inclusão e o respeito à dignidade humana.

O projeto determina que empresas públicas e concessionárias de transporte coletivo disponibilizem assentos devidamente identificados para esse público, garantindo mais conforto e segurança durante os deslocamentos.

De acordo com a justificativa apresentada pela parlamentar, a obesidade grau III, caracterizada por um índice de massa corporal (IMC) superior a 40 kg/m², representa uma condição de saúde que impacta significativamente a mobilidade das pessoas, dificultando o uso de assentos comuns em ônibus e aeronaves.

“A acessibilidade no transporte público deve ser um direito assegurado a todos. Pessoas com obesidade enfrentam dificuldades diárias para se locomover e, muitas vezes, são expostas a situações constrangedoras e desconfortáveis. Esse projeto busca corrigir essa lacuna e garantir que todos tenham condições adequadas de viagem”, destaca a deputada Socorro Neri.

A proposta também leva em consideração a necessidade de deslocamento seguro e digno, especialmente em viagens de longa duração, onde o espaço reduzido pode causar problemas de saúde, como má circulação e lesões por compressão. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a obesidade mórbida está associada a limitações físicas significativas, tornando essencial a adaptação de espaços públicos para garantir a inclusão.

O PL já está em tramitação na Câmara dos Deputados e deverá passar pelas comissões temáticas antes de ser apreciado pelo plenário. A expectativa é que o tema seja amplamente debatido, garantindo que medidas concretas sejam implementadas para beneficiar essa parcela da população.

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