Prefeitura de Porto Walter cria benefícios para médicos do “Mais Médicos para o Brasil”

A Prefeitura de Porto Walter sancionou nesta quinta-feira (06) a Lei nº 038/2025, que concede benefícios para os médicos que participam do Programa “Mais Médicos para o Brasil” no município. A medida, aprovada pela Câmara Municipal no último dia 04, visa proporcionar melhor suporte aos profissionais de saúde que atuam na região, garantindo condições mais adequadas para o desempenho de suas funções.

Os médicos designados para trabalhar no município, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 12.871/2013 e regulamentado pela Portaria SGTES nº 300/2017, terão direito a três tipos de benefícios: auxílio moradia, transporte para recepção e deslocamento e auxílio alimentação. As medidas buscam oferecer maior suporte logístico e estrutural aos profissionais, principalmente aqueles que atuam em áreas de difícil acesso.

O auxílio moradia será no valor de R$ 2.500,00 mensais e será pago até o 5º dia útil de cada mês. Esse valor visa cobrir despesas com aluguel, água, luz, esgoto, coleta de lixo, telefone, internet e condomínio, proporcionando aos médicos melhores condições de moradia durante o período de atuação.

Além disso, os profissionais terão direito ao transporte fornecido pela Prefeitura para recepção e deslocamento até o local de residência, com veículos municipais. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela coordenação desse transporte, que também se estenderá até as unidades de saúde para aqueles que trabalham em locais de difícil acesso.

A lei também estipula que esses benefícios poderão ser concedidos por um período máximo de 48 meses. No entanto, caso haja necessidade, os valores poderão ser reajustados para acompanhar a inflação e as despesas correspondentes, sempre dentro dos limites legais.

Caso o médico participante se afaste do programa, seja por motivo de término de contrato ou outra razão, ele deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá imediatamente os benefícios. A Secretaria também será responsável por informar ao profissional sobre as condições de concessão dos benefícios e ao Ministério da Saúde quanto aos detalhes da oferta, como valor, prazo e forma de repasse.
A Lei nº 038/2025 entra em vigor a partir de sua publicação, com a revogação de normas anteriores que possam ser incompatíveis com as novas disposições.