O Ministério Público do Trabalho (MPT) intensificou as ações de combate ao trabalho infantil durante o Carnaval, emitindo recomendações aos órgãos municipais responsáveis pela organização dos blocos carnavalescos. O objetivo é prevenir a exploração de crianças e adolescentes durante os festejos.
As recomendações foram expedidas pelo procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe as piores formas de trabalho infantil.
A Recomendação n.º 1095.2025 foi encaminhada à Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil (FGB), orientando que os blocos carnavalescos se abstenham de utilizar mão de obra de menores de 18 anos. A FGB deverá repassar a recomendação a todos os blocos participantes, alertando sobre as implicações legais e as sanções em caso de descumprimento.
Já a Recomendação n.º 1096.2025 foi enviada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra), reforçando a necessidade de coibir a presença de crianças e adolescentes em atividades laborais nos eventos carnavalescos.
O MPT ressaltou que eventuais irregularidades poderão levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais contra os responsáveis. A iniciativa integra as estratégias da Coordinfância, instância nacional dedicada ao combate à exploração do trabalho infantil e à proteção de menores em situação de vulnerabilidade.
De acordo com o procurador Roberto D’Alessandro Vignoli, a atuação do MPT é fundamental para garantir que o Carnaval seja celebrado sem exploração infantil. O órgão seguirá monitorando o cumprimento das normas ao longo dos festejos.