MPAC questiona constitucionalidade de lei que nomeia elevado em Rio Branco como “Beth Bocalom”

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O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC), por meio da 2ª Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Fiscalização das Fundações e Entidades de Interesse Social, encaminhou à Procuradoria-Geral de Justiça uma representação solicitando a análise da constitucionalidade da Lei Municipal nº 2.546/2024. A norma denomina o elevado na Estrada Dias Martins, em Rio Branco, como “Beth Bocalom”, em homenagem à ex-esposa do prefeito Tião Bocalom, falecida em 2021.

A Promotoria identificou possíveis irregularidades no processo de nomeação e argumenta que a escolha do nome pode configurar promoção pessoal, já que remete diretamente ao sobrenome do atual gestor municipal. Embora reconheça a trajetória da homenageada, o MP-AC destaca que a denominação pode ferir os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade.

Com base nesses argumentos, foi solicitado à Procuradoria-Geral de Justiça que avalie a viabilidade de propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal. O objetivo é assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais e evitar que obras públicas sejam utilizadas para fins de autopromoção de agentes políticos.

Com informações da Agência do MPAC

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