O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e da Promotoria de Justiça Cível de Brasileia, obteve decisão favorável em uma ação civil pública contra o Município de Brasileia. A liminar determina a adoção de medidas urgentes para a estruturação da Defesa Civil municipal e a elaboração de um Plano de Contingência para possíveis enchentes em 2025.
O MPAC destacou a necessidade de planejamento preventivo para minimizar os impactos de futuras cheias na região. Reconhecendo a urgência da situação, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia determinou que o município apresente, em 30 dias, um quadro funcional multidisciplinar para a Defesa Civil, incluindo meteorologistas, geólogos e engenheiros, além da designação de pelo menos um servidor fixo para monitoramento de riscos.
O Plano de Contingência deve conter informações como a previsão dos bairros afetados, número de desabrigados, locais de abrigo, recursos disponíveis para o transporte e atendimento às vítimas, além de um plano de tráfego alternativo e estratégias para o abastecimento urbano em caso de enchente.
Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil ao município.