Marechal Thaumaturgo cria subprefeituras distritais com nova legislação

A Prefeitura de Marechal Thaumaturgo sancionou nesta quinta-feira (06) a Lei nº 200, que regulamenta a criação e estruturação das subprefeituras distritais no município. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE-AC), busca descentralizar a administração pública e facilitar a gestão de políticas públicas em diversas comunidades da cidade, com ênfase no desenvolvimento local e no acesso à população.

A legislação estabelece que o Poder Executivo Municipal será auxiliado pelos subprefeitos, cujas atribuições serão voltadas para a gestão de serviços públicos e o atendimento às necessidades locais. As subprefeituras terão a função de planejar, controlar e executar ações em áreas como saúde, educação, infraestrutura e desenvolvimento social, de acordo com as diretrizes do governo municipal.

A nova lei atribui aos subprefeitos a responsabilidade de coordenar os serviços e programas em suas respectivas regiões, sempre em consonância com os objetivos estabelecidos pela administração central. Além disso, as subprefeituras terão como função a promoção da participação popular, com a criação de canais de diálogo com a comunidade, e a transparência na execução das políticas públicas.

O subprefeito, conforme a lei, deverá coordenar ações intersetoriais e propor diretrizes para o planejamento do município, além de supervisionar a execução de obras e serviços. A fiscalização das leis e regulamentos municipais também será de sua competência. Em um processo mais participativo, a lei prevê que, em situações excepcionais, a escolha do subprefeito poderá ser feita por meio de eleições diretas, levando em consideração a realidade de cada localidade.

A estrutura das subprefeituras será composta por cargos de confiança, nomeados diretamente pelo prefeito. Cada unidade distrital contará com um subprefeito, um secretário executivo e outros profissionais destinados a setores específicos, como abastecimento de água e limpeza pública. Os salários dos subprefeitos serão de R$ 2.000,00, e dos demais cargos, de R$ 1.518,00.

A nova legislação autoriza a transferência de unidades e serviços municipais para as subprefeituras, com a possibilidade de realocação de servidores conforme as demandas locais. A implementação da estrutura organizacional será gradual e dependerá da disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários.