Justiça mantém condenação da Energisa por danos a consumidora

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação da Energisa Acre – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à consumidora Edna Maria Teixeira Cordeiro. A decisão, unânime, reconheceu a responsabilidade da concessionária pela queima de um televisor devido a oscilações na rede elétrica.

A empresa foi condenada a pagar R$ 2.998,00 pelos danos materiais e R$ 2.000,00 por danos morais. No recurso, a Energisa alegou a inexistência de nexo causal entre a falha na prestação do serviço e o dano, além da ausência de laudo técnico que comprovasse a avaria.

No entanto, o relator do caso, juiz Marcelo Coelho de Carvalho, destacou que a responsabilidade das concessionárias de serviço essencial é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A decisão apontou que a empresa não realizou a inspeção técnica solicitada pela consumidora na esfera administrativa, o que caracterizou negligência.

Os juízes da Turma Recursal consideraram que os transtornos vivenciados pela consumidora extrapolam meros dissabores do cotidiano, justificando a indenização por danos morais. Além disso, a Energisa foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.