A 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco condenou o Estado do Acre a indenizar os familiares de Kelly Pereira da Silva, adolescente que morreu em um acidente de ônibus na BR-364, próximo ao Rio Liberdade, entre Tarauacá e Cruzeiro do Sul. A decisão, assinada pela juíza Zenair Bueno, reconheceu a responsabilidade do Estado pelos danos morais e materiais decorrentes do acidente, ocorrido durante a viagem da estudante para a fase estadual dos Jogos Escolares de 2019.
Os pais e o irmão de Kelly moveram a ação alegando que o ônibus utilizado para transportar os estudantes apresentava pneus desgastados e cintos de segurança danificados. Além disso, o motorista do veículo possuía pendências junto ao Detran/AC. A família solicitou indenização por danos morais e materiais, além de uma pensão mensal no valor de ⅔ do salário-mínimo.
Em sua sentença, a magistrada ressaltou que o Estado tem responsabilidade objetiva por acidentes decorrentes de suas atividades administrativas. Ela destacou que não houve culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior que justificassem a isenção da responsabilidade estatal.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil para cada familiar, levando em conta a gravidade da perda e o impacto emocional causado pela morte de uma jovem descrita como “estudiosa, ativa e cheia de sonhos”. A Justiça também determinou o pagamento de uma pensão mensal aos pais de Kelly, no valor de ⅔ do salário-mínimo vigente. Por outro lado, o pedido de ressarcimento das despesas com funeral e velório foi negado por falta de comprovação documental.
A decisão ainda cabe recurso por ambas as partes.