Justiça condena CVC a indenizar acreana por demora em reembolso de viagem cancelada

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A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais à consumidora Célia Maria Sobreira Campos. A decisão, unânime, considerou que a empresa demorou mais de dois anos para reembolsar valores pagos por um pacote de viagens cancelado devido à pandemia de Covid-19.

A sentença de primeiro grau já havia reconhecido a falha na prestação do serviço. A empresa recorreu, alegando que seguiu os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 14.046/2020, que regulamentou o setor durante a pandemia. No entanto, o relator do caso, juiz Marcelo Coelho de Carvalho, destacou que a legislação não isenta a empresa da obrigação de cumprir o reembolso em prazo razoável.

De acordo com os autos, a consumidora precisou acionar o Procon para que o valor fosse restituído, o que caracterizou desrespeito aos direitos do consumidor. A demora excessiva foi considerada um transtorno que ultrapassou o mero aborrecimento, justificando a indenização.

Além da manutenção da condenação, a CVC também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da indenização.

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