O governo do Acre publicou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19), a Instrução Normativa SEE nº 2, de 7 de fevereiro de 2025, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como celulares, por estudantes da educação básica em escolas públicas e privadas. A medida entrou em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 10 de fevereiro.
Assinada pelo secretário de Estado de Educação e Cultura, Aberson Carvalho de Sousa, a norma segue as diretrizes da Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, e o Guia de Conscientização para o uso de celulares nas escolas, do Ministério da Educação. O objetivo é regular o uso desses dispositivos durante as aulas, recreios e intervalos.
Conforme o artigo 1º da instrução, os estudantes devem manter os aparelhos desligados e guardados sob sua responsabilidade. A utilização será permitida apenas em atividades pedagógicas ou didáticas previamente planejadas. Em casos de emergência, como situações de perigo ou necessidade de saúde, o uso poderá ocorrer sob supervisão da equipe gestora.
A norma também prevê a utilização de eletrônicos para garantir acessibilidade e inclusão, quando indicado por profissionais da escola.
Às equipes gestoras caberá a responsabilidade de informar alunos e responsáveis sobre as restrições, com avisos fixados em locais visíveis das unidades escolares. As escolas devem ainda criar estratégias para acolher estudantes que apresentem sinais de sofrimento mental decorrentes do uso excessivo de telas, além de promover ações educativas sobre os riscos do uso descontrolado dos dispositivos.
O descumprimento da norma resultará em advertência ao aluno e notificação formal aos responsáveis, com registro da ocorrência nos documentos escolares.