A Prefeitura de Rio Branco defendeu a legalidade da nomeação da esposa do prefeito, Tião Bocalom, a advogada Kellen Nunes, para um cargo equivalente ao de secretário municipal. Segundo a Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais, a nomeação não fere a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a prática do nepotismo na administração pública.
De acordo com o entendimento da Corte, cargos de natureza política não se enquadram nas restrições impostas pela súmula. A decisão foi reafirmada pelo STF na Segunda Turma, no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 22339 AgR/SP, relatado pelo ministro Edson Fachin, com redator para o acórdão o ministro Gilmar Mendes, em 4 de setembro de 2018.
A Prefeitura também argumenta que o cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito já possui status de agente político desde a aprovação da Lei Municipal nº 2.225, de 2017, conforme previsto no artigo 63 da Lei nº 1.959/2013.
Além disso, a Procuradoria-Geral do Município emitiu o Parecer nº 2024.02.002561, no qual atesta a legalidade da nomeação. O secretário especial para Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais, Jorge Eduardo Bezerra, reforçou que a nomeação segue os precedentes jurídicos e a legislação vigente.
Leia a nota na íntegra;
A nomeação do cônjuge do prefeito para cargo equivalente ao de Secretário Municipal (agente político), por se tratar de cargo político, de natureza política, não caracteriza violação a súmula vinculante nº 13.
Assim, o STF, decidiu, excepcionado a regra sumulada e garantindo a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, conforme o julgado STF 2ª turma, RLC 22339 AgR/SP. Rel. min. Edson Fachin, red p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018. (Info 914)
O cargo de Chefe de Gabinete do Prefeito já possui status de cargo de agente político desde 2017 (lei 2.225), segundo o art. 63 da Lei 1.959/2013.
A Procuradoria-Geral do Município também se manifestou pela legalidade da nomeação por meio do Parecer 2024.02.002561
Jorge Eduardo Bezerra
Secretário Especial para Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais