O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (DETRAN/AC) publicou, na edição desta terça-feira (18 de fevereiro de 2025) do Diário Oficial do Estado do Acre (DOE-AC), o Edital de Notificação de Instauração de Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir nº 05/2025. O documento convoca condutores que acumularam infrações graves ou gravíssimas a apresentarem defesa no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação.
A notificação foi necessária após o insucesso na tentativa de ciência por meio de notificação postal. Os condutores listados no edital estão sendo processados com base no artigo 256, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê a suspensão do direito de dirigir como penalidade para quem comete infrações que resultem em pontuação elevada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os condutores notificados podem apresentar defesa por escrito na Divisão de Suspensão e Cassação de CNH (DSC), localizada na Avenida Estrada Dias Martins, nº 894, Bairro Jardim Primavera, em Rio Branco, ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANS). O prazo para a defesa é de 30 dias, e a não apresentação implicará o julgamento do processo à revelia, com possível aplicação da penalidade de suspensão.
A defesa deve ser fundamentada e apresentada dentro do prazo estipulado. Caso contrário, o DETRAN/AC poderá aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, conforme estabelece o artigo 265 do CTB. A decisão será tomada de forma fundamentada, com base nas informações disponíveis nos autos do processo.
O edital foi publicado com base no artigo 261 do CTB, nos artigos 10, § 1º, e 23 da Resolução Contran nº 723/2018, e nos dados constantes no Registro Nacional de Infrações. A Resolução Contran estabelece as regras para a aplicação de penalidades administrativas, incluindo a suspensão do direito de dirigir.
O DETRAN/AC ressalta que a apresentação de defesa é um direito do condutor e uma oportunidade para contestar a aplicação da penalidade. A não apresentação de defesa, no entanto, permitirá ao órgão julgar o processo à revelia, com base nas informações disponíveis.