sexta-feira, 25 abril 2025

Câmara de Rodrigues Alves regulamenta normas para licitações e contratos

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A Câmara Municipal de Rodrigues Alves, por meio da Portaria nº 023/2025, regulamentou, no dia 11 de fevereiro, o artigo 95, §2º, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece as novas normas de licitação e contratos administrativos. A portaria foi elaborada para orientar os servidores da Casa Legislativa e promover a adaptação às disposições da nova Lei de Licitações, conhecida como NLLC, que entrou em vigor em abril de 2021 e foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE-AC) nesta quarta-feira (26).

A principal medida da portaria refere-se às “pequenas compras”, ou seja, aquelas de valor inferior a 50% do limite estabelecido pelo Decreto Federal em vigor na data da compra. Esses procedimentos se aplicam a aquisições urgentes e de baixo valor, como serviços e compras não planejáveis, que exigem pagamento imediato. Segundo o texto, a operacionalização dessas aquisições será feita pelo setor de compras, que deverá observar as disposições do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, relativo à dispensa de licitação devido ao valor.

A regulamentação destaca ainda a dispensa de pesquisa de preços em algumas situações, permitindo a contratação com base em um único orçamento, desde que o preço esteja compatível com o mercado. No entanto, a portaria alerta que não são permitidas despesas sem interesse legislativo, em favor de privilégios ou interesses particulares.

Além disso, a portaria determina que as compras realizadas dentro dessa categoria devem ser publicadas em extratos de contrato no site oficial da Câmara Municipal e em jornais de grande circulação, conforme a Lei nº 12.527/2011, sobre acesso à informação pública.

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