Em uma decisão que reforça a responsabilidade de estabelecimentos pela segurança de seus clientes, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Acre manteve, por unanimidade, a condenação da boate Moon Club a indenizar uma frequentadora ferida durante uma briga generalizada no local. O tribunal, no entanto, reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 25 mil para R$ 8 mil.
A cliente, que ingressou com a ação contra a casa noturna, alegou ter sofrido cortes e lesões corporais no tumulto e responsabilizou o estabelecimento pela falta de segurança adequada. Os autos do processo confirmaram que houve falha na contenção do incidente, resultando na condenação da boate.
Em recurso, a defesa do Moon Club argumentou que a administração do local prestou assistência à vítima e removeu os envolvidos da briga. O juiz Wagner Alcântara, relator do caso, enfatizou, no entanto, que cabe ao estabelecimento adotar medidas preventivas eficazes para evitar situações de violência. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que fornecedores de serviços são objetivamente responsáveis por falhas na prestação de segurança a seus clientes.
Com a sentença, a Moon Club terá que indenizar a cliente, ainda que com o valor reduzido, consolidando o entendimento de que estabelecimentos devem ser responsáveis pelos riscos aos quais seus frequentadores são expostos.