A titular do 1º Juizado Especial Cível, a juíza Lilian Deise Braga Paiva, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral formulado por Daniel Zen (PT) contra o ex-vereador e secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH), João Marcos Luz (PL). A decisão foi divulgada na quinta-feira, 16.
O processo foi ajuizado depois de João Marcos Luz ter rebatido o petista, que fez insinuações nas redes sociais, afirmando que o prefeito Tião Bocalom estaria sendo ameaçado por criminosos por promessas não cumpridas. Alguns dias após os comentários, as forças de segurança acabaram identificando o autor dos ataques contra o Chefe do Poder Executivo.
“É algo muito grave. Deve ser investigado com a maior seriedade possível para que, se confirmada a veracidade dos fatos, os responsáveis sejam punidos rigorosamente. A investigação também precisa esclarecer os motivos do suposto crime. Haveria algum compromisso não cumprido entre o prefeito e a facção que justificaria essa ameaça? Ou seria uma manobra para desviar a atenção dos órgãos de controle sobre o uso abusivo da máquina pública na campanha recém-concluída? São hipóteses que precisam ser investigadas”, postou Zen, nas redes sociais.
Segundo a inicial do processo, o petista pedia R$ 50 mil por ter sido chamado pelo vereador do PL de “vagabundo, bandido, covarde e imbecil”, na tribuna da Câmara Municipal, rebatendo os ataques feitos ao prefeito.
Para a juíza, existiu uma briga política entre um governista e um membro da oposição, pessoas consideradas públicas, e que “sempre haverá insinuações de ambas as partes com a finalidade de desestabilizar”.
“Nesse cenário, os fatos devem ser analisados sob o olhar do envolvimento de pessoas públicas que exercem ou que exerceram cargo político, já que ao optarem por serem agentes políticos, as partes envolvidas acabam perdendo a privacidade da vida particular”, escreve a magistrada na decisão. (Assessoria)